LIVROS QUE ANDAM REGRESSAM A CASCAIS
A primeira experiência de biblioteca itinerante foi introduzida (1942) em Braga por Vítor de Sá, facto que certamente influenciou o Conservador-Bibliotecário do Museu Biblioteca Condes de Castro Guimarães, o escritor Branquinho da Fonseca, quando tomou a decisão de, em 1953, fazer circular um carro-biblioteca pelas escolas do Concelho de Cascais e pelos lugares mais centrais da vila. Usando o seu próprio automóvel para que um atrelado improvisado (que ele próprio concebeu) pudesse percorrer as ruas e estradas do Concelho, a Biblioteca Móvel, como então se designava, levava livros aos que, por uma ou outra razão, não podiam aceder a bibliotecas ou comprar livros. E quando a carrinha parava no largo o povo corria a recebêla com enorme alegria, sendo provavelmente entre os mais jovens que se sentia o maior entusiasmo.
Este sonho de Branquinho da Fonseca foi um êxito enorme. Um êxito tão grande que cinco anos mais tarde, em 1958, a Fundação Calouste Gulbenkian adoptou a prática de Cascais, tendo Azeredo Perdigão criado um Serviço de Bibliotecas Itinerantes que, com uma frota constituída por largas dezenas de icónicas furgonetas Citroën HY, levou os livros e a leitura às vilas e aldeias de todo o País. De forma natural, Branquinho da Fonseca foi convidado para dirigir essa operação cultural e educativa.
A visão de Branquinho da Fonseca tinha um objectivo claro: o de promover e desenvolver o gosto pela leitura e contribuir, assim, para elevar o nível cultural dos cidadãos em geral e das crianças e jovens em particular. Visava também chegar aos com menor acesso à educação e à cultura, habitando as povoações mais pobres, mais isoladas e muito mal servidas de transportes. Praticava o livre acesso às estantes e ao manuseamento dos livros, exercia o empréstimo domiciliário e garantia um serviço inteiramente gratuito que se estendia a todas as faixas etárias
Embora a realidade contemporânea seja, felizmente, muitíssimo diferente daquela que caracterizava o País pobre e cinzento de 1957 (já lá vão 60 anos), a Fundação D. Luís I, em estreita colaboração com a Câmara Municipal de Cascais, considerou que o berço das bibliotecas itinerantes em Portugal devia não só honrar a memória de Branquinho da Fonseca, mas também fazer renascer no Concelho a prática das Bibliotecas Itinerantes, recriando um modelo que mantenha, o espírito de levar os serviços básicos de biblioteca pública a lugares e populações com menor acesso ao livro e à leitura, mas a ele acrescentando práticas adequadas a outras realidades impostas pela nossa contemporaneidade, desde a presença da Biblioteca Movel nas muitas praias do nosso Concelho durante a época balnear, até à sua articulação com as insubstituíveis Associações Populares de Cultura e Recreio passando até, eventualmente, pelo Estabelecimento Prisional de Tires, Centros de Dia nas Freguesias do Concelho, Lares de Idosos, entre tantos outros que a prática ajudará a encontrar e envolver no projecto. Para além de tudo isso, a Biblioteca Móvel de Cascais disponibilizará também recursos de informação nos mais diversos suportes.
HORÁRIO E LOCAL
Primavera / Verão
Quinta-feira: 10h às 15h Praia de Carcavelos
Sexta-feira: 10h às 15h Praia da Poça – S. João do Estoril
Sábado: 10h às 13h Parque Quinta de Alagoa - Carcavelos
Sábado: 14h30 às 17h30 Parque de Outeiro de Polima - S. Domingos de Rana
Domingo: 10h às 14h Praia do Tamariz - Estoril
Outono / Inverno
Sábado: 10h às 13h Parque Quinta de Alagoa - Carcavelos
Sábado: 14h30 às 17h30 Parque de Outeiro de Polima – S. Domingos de Rana
Domingo: 10h às 14h Praia do Tamariz - Estoril
O MEU DEPOIMENTO SOBRE A BIBLIOTECA ITINERANTE
Vivamente me congratulo com o facto de a Fundação D. Luís I ter voltado a fazer funcionar a Biblioteca Itinerante. Recordo sempre com saudade os tempos de minha juventude, os anos 50. A carrinha da biblioteca parava mensalmente junto de minha casa, sita entre Birre e Torre, expressamente para mim e eu entregava e recebia os livros que seriam a minha delícia durante esse mês. Dessa forma, tive oportunidade de ler quase toda a obra de Emílio Salgari, de Júlio Verne, os clássicos portugueses como Almeida Garrett, Alexandre Herculano, as grandes biografias, que me encantavam enormemente. Ainda hoje guardo religiosamente o cartão de leitor e confesso que não teria conseguido ganhar a cultura que hoje tenho, sobretudo do ponto de vista da literatura, se não fora a atenciosidade de todos os funcionários, designadamente do saudoso Sr. Alberto. Era extraordinária, sobretudo se tivermos em consideração que a carrinha parava expressamente para mim. Acrescentarei que, mal entrei na redacção do Jornal da Costa do Sol, fiz questão em, todas as semanas, publicar o horário a que a carrinha passava, aos domingos, nos vários locais, porque se tratava efectivamente de uma iniciativa ao domingo e mensalmente cada local era visitado pela biblioteca itinerante. Congratulo-me, pois, vivamente com o retomar desta iniciativa e faço votos para que seja possível alargá-la a mais sítios que não apenas aos que ora estão previstos.
José d'Encarnação
Regulamento da Biblioteca Móvel de Cascais
Artigo 1º
1. A Biblioteca Móvel de Cascais, doravante designada por BMC, tem por missão contribuir para a promoção do acesso à Informação, Educação, Cultura e Lazer.
2. A Biblioteca Itinerante de Cascais é móvel, sendo Os locais de estacionamento e horários da Biblioteca Móvel de Cascais são definidos anualmente.
Artigo 2º
1. Podem inscrever-se como utilizadores da BMC todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros. A inscrição é efetuada na BMC.
2. A admissão como utilizador da BMC faz-se mediante o preenchimento de uma Ficha de Inscrição – Anexo I – que funciona como termo de responsabilidade. Durante o ato de inscrição, o utilizador terá que apresentar um documento oficial de identificação.
3. A inscrição de utilizadores com idade igual ou inferior a 14 anos é da responsabilidade de um adulto, que deverá identificar-se através de documento oficial e assinar a Ficha de Inscrição, independentemente do facto de ser ou não leitor.
5. A inscrição como utilizador implica o conhecimento e a aceitação do presente Regulamento.
Artigo 3º
1. Circular livremente no interior da BIC.
2. Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler ou requisitar para empréstimo domiciliário.
3. Requerer e obter por parte dos funcionários toda a informação e apoio para a utilização dos recursos disponíveis na BIC.
4. Apresentar críticas, sugestões e reclamações.
Artigo 4º
1. Cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento.
2. Respeitar as indicações que lhe forem transmitidas pelos funcionários com vista a manter o bom funcionamento da BMC e condições de consulta adequadas.
3. Manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.
4. Respeitar os horários de funcionamento dos serviços.
5. Cumprir os prazos estipulados para a devolução dos documentos.
6. Indemnizar a Câmara Municipal de Cascais pelos danos e perdas de que for responsável.
Artigo 5º
1. O atendimento na BMC é preferencialmente assegurado por jovens recrutados no âmbito dos programas de ocupação jovem desenvolvidos pela Câmara Municipal de Cascais.
2. Fazer cumprir o presente Regulamento.
3. Zelar pelo bom funcionamento e arrumação da BMC.
4. Garantir a abertura e encerramento do posto de atendimento.
5. Assegurar o atendimento dos utilizadores.
6. Prestar informação à comunidade, nomeadamente sobre os serviços disponibilizados e eventos promovidos pelas Bibliotecas, Arquivos e Museus.
Artigo 6º
1. Todos os documentos disponíveis na BMC podem ser objeto de consulta local.
2. Em caso de dano dos documentos consultados, o utilizador é responsável pela sua reposição nos termos do ponto 6 do artigo 4.º.
3. A reincidência de dano ou especial censurabilidade das circunstâncias em que este ocorra poderá conduzir à interdição do acesso aos serviços disponibilizados pela BMC.
4. De forma a manter os fundos documentais organizados, os documentos retirados das estantes para consulta devem ser deixados nos locais identificados para o efeito ou no balcão de atendimento, para posterior arrumação por parte dos funcionários.
Artigo 7º
1. O empréstimo domiciliário exige a inscrição prévia como utilizador da BMC e o preenchimento da Ficha de Inscrição nos termos definidos no ponto 2 do artigo 2º.
2. O empréstimo domiciliário exige ainda a apresentação de um documento de identificação e a assinatura de uma ficha de requisição – Anexo 2 – em cada transação.
3. Todos os livros disponíveis na BMC poderão ser objeto de empréstimo domiciliário.
4. Cada utilizador pode requisitar 1 documento por transação.
5. O prazo máximo do empréstimo é de 7 dias consecutivos.
6. Os livros requisitados só poderão ser devolvidos na BMC.
7. A requisição e a devolução de documentos devem ser efetuadas até 10 minutos antes do encerramento dos postos de atendimento.
8. O empréstimo de qualquer tipo de documento admite no máximo uma renovação, que deverá ser solicitada até à data limite do empréstimo.
9.Os pedidos de renovação devem ser efetuados presencialmente e prolongam o prazo de empréstimo por mais 7 dias.
10. Em caso de extravio ou dano dos documentos requisitados, o utilizador é responsável pela sua reposição.
11. Os adultos responsáveis por utilizadores com idades inferiores a 14 anos são responsáveis por garantir a devolução e eventual reposição dos documentos danificados ou extraviados.
12. Em caso de extravio ou dano de documentos, o utilizador tem de entregar na BMC um exemplar equivalente ao extraviado ou danificado.
13. A BMC reserva-se o direito de recusar novos empréstimos a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos.
Artigo 8º
1. A BMC salvaguarda a privacidade dos seus utilizadores, não cedendo a terceiros quaisquer dados pessoais ou informação sobre a utilização dos diferentes seus serviços.
2. Não serão permitidas recolhas de imagem dos utilizadores da BMC sem o consentimento destes ou, no caso de menores, dos respetivos encarregados de educação.
3. Não é permitido fumar, comer ou beber na BMC.
4. É reservado o direito de admissão a qualquer utilizador cujo comportamento se revele ostensiva e reiteradamente em desacordo com o presente regulamento.
|